33 resultados nos descritores e sumários · 38 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    88-0322

    Relator: ALVES CORREIA

    respectivas religiões, nas escolas publicas, aos alunos que expressamente manifestem a vontade de o receber. XII - A não confessionalidade do ensino publico proibe que o ensino publico seja ministrado ... laicisismo profissão de fe, (artigo 43, n. 2, da Constituição). E proibe, bem assim, que as escolas publicas possam funcionar como agentes do ensino religioso, que este seja uma tarefa

  2. TCONSTsó sumário

    83-0090

    Relator: JORGE CAMPINOS

    condições semelhantes, proibe distinções discriminatorias, que assentem em motivos que não oferecem um caracter objectivo e razoavel. II - A igualdade de acesso a função publica vem , depois da primeira revisão ... originaria da lei fundamental , relativo ao acesso a cargos publicos. III - O principio da igualdade de acesso a função publica proibe que os criterios de selecção dos candidatos aos cargos

  3. TCONSTsó sumário

    90-0226

    Relator: ANTONIO VITORINO

    formulado por qualquer dos juizes do Tribunal Constitucional, seja ele deduzido pelo Ministerio Publico) so pode ser admitido se respeitar precisamente a norma sobre a qual ja incidiram tres julgamentos ... tornarem verdadeiros titulares da acusação por crimes publicos perante a decisão de não acusação do Ministerio Publico. VI - O preceito que proibe a concessão de assistencia judiciaria aos ofendidos

  4. TCONSTsó sumário

    92-0532

    Relator: MONTEIRO DINIS

    liberdade ha-de, no essencial, compreender a seguinte dimensão: a) não ser proibido de aceder a função publica em geral, ou a uma determinada função publica em particular; b) poder ... principio da igualdade no acesso a função publica não tem sentido diverso do principio geral da igualdade; ora, este principio, proibindo embora qualquer discriminação constitucionalmente ilegitima, bem como qualquer privilegio

  5. TCONSTsó sumário

    89-0001

    Relator: MESSIAS BENTO

    cargos publicos e o de actividades privadas (v. g., a advocacia), ja que estando os Trabalhadores da Administração Publica exclusivamente ao serviço do interesse publico, pode ser necessario proibir-lhes ... incompatibilidade do exercicio de funções publicas com a advocacia quando trata do estatuto desta, e não apenas quando delineia o daquelas. IV - Proibir o exercicio da advocacia aos funcionarios

  6. TCONSTsó sumário

    89-0116

    Relator: MESSIAS BENTO

    instituam formas de controlo adequadas. O que o principio da legalidade proibe e que o Ministerio Publico possa arbitrariamente não deduzir a acusação, decidindo-se "vergi gratia" por puras razões ... isso mesmo, proibe a criação (ou a determinação) de uma competencia "ad hoc" (de excepção) de um certo tribunal para uma certa causa; que proibe, numa palavra, os tribunais

  7. TCONSTsó sumário

    93-0839

    Relator: RIBEIRO MENDES

    aposentados, em licença de longa ou curta duração, etc., da função publica da Republica poderem servir na Administração Publica de Macau e chegarem mesmo a posições de direcção e chefia ... função publica. VI - O principio da igualdade não proibe que a lei estabeleça distinções. Proibe, isso sim, o arbitrio, ou seja, proibe as diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante

  8. TCONSTsó sumário

    95-0010

    Relator: RIBEIRO MENDES

    aposentados, em licença de longa ou curta duração, etc., da função publica da Republica poderem servir na Administração Publica de Macau e chegarem mesmo a posições de direcção e chefia ... função publica. VI - O principio da igualdade não proibe que a lei estabeleça distinções. Proibe, isso sim, o arbitrio; ou seja, proibe as diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante

  9. TCONSTsó sumário

    87-0174

    Relator: MONTEIRO DINIS

    tribunais para sua defesa. III - A lei protege o interesse do ofendido por crime publico em contribuir para a sujeição a julgamento do ou dos autores do crime ... artigo 13 da Constituição. VI - O preceito que proibe a concessão de assistencia judiciaria aos ofendidos por crimes publicos que queiram constituir-se assistentes, cria, com base num factor

  10. TCONSTsó sumário

    88-0046

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    pelas incriminações, o direito de se constituirem assistentes nos processos penais, por crimes publicos e semi-publicos, para neles fazerem valer o "jus puniendi". II - Mas ja viola o principio ... artigo 13 da Lei Fundamental, visto que quando se proibe a concessão de assistencia judiciaria aos ofendidos por crimes publicos que queiram constituir-se assistentes, cria-se, com base

  11. TCONSTsó sumário

    88-0436

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    Processo Penal tem paralelismo noutros momentos do exercicio de acção penal pelo Ministerio Publico, nomeadamente, quando este fixa o objecto do processo ou põe em funcionamento a proibição da "reformatio ... controlo adequadas de modo a evitar decisões arbitrarias do Ministerio Publico. V - O principio do juiz natural, ao proibir a criação de tribunais "ad hoc" para julgar certos crimes, visa

  12. TCONSTsó sumário

    92-0530

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    alcance do ensino superior publico, consagrado no artigo 74, n. 3, alinea e), da Constituição, o que ele seguramente não impede ou proibe e que o valor das propinas seja ... proibe que o legislador ordinario ponha termo ao congelamento do valores das propinas; proibe-lhe apenas que, desse modo, subverta o funcionamento de um sistema de ensino publico claramente definido

  13. TCONSTsó sumário

    90-0050

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    Publico resulta o julgamento de infracções pelo tribunal singular com preterição do tribunal colectivo em regra competente não contende com a reserva do juiz pois não atribui ao Ministerio Publico ... Ministerio Publico se estivesse na inteira discricionariedade deste o exercicio ou não exercicio da acção penal. IV - O principio do juiz natural ou do juiz legal, que proibe a criação

  14. TCONSTsó sumário

    92-0602

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    situações substancialmente desiguais se de tratamento desigual, mas proporcionado. Não proibe, pois, que a lei estabeleça distinções: o que proibe e o arbitrio, ou seja, as diferenciações de tratamento ... justificação razoavel, segundo criterios de valor objectivo, constitucionalmente relevantes; proibe tambem que se tratem por igual situações essencialmente desiguais e proibe a descriminação, ou seja, as diferenciações de tratamento fundadas

  15. TCONSTsó sumário

    88-0586

    Relator: RAUL MATEUS

    dispor que cabe ao tribunal singular o julgamento de certos processos quando o Ministerio Publico o requeira, por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida ... modelo consagrado pelo n. 5 do artigo 32 da Constituição) sempre a parte acusadora (publica ou privada), no exercicio da acção penal, ha-de ser um orgão autonomo e diferenciado

  16. TCONSTsó sumário

    92-0738

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    situações substancialmente desiguais se de tratamento desigual, mas proporcionado. Não proibe, pois, que a lei estabeleça distinções: o que proibe e o arbitrio, ou seja, as diferenciações de tratamento ... justificação razoavel, segundo criterios de valor objectivo, constitucionalmente relevantes; proibe tambem que se tratem por igual situações essencialmente desiguais e proibe a descriminação, ou seja, as diferenciações de tratamento fundadas

  17. TCONSTsó sumário

    94-0259

    Relator: TAVARES DA COSTA

    5/93/M não e interpretativo do artigo 13 do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Publica de Macau, configurando-se, antes, como alteração - restringindo o dominio de aplicação - do regime do Decreto ... competencia legislativa propria para efectuar essa alteração. IV - O principio da igualdade não proibe que se estabeleçam tratamentos diferenciados, proibe tão-so o arbitrio, as distinções de tratamento irrazoaveis, porque

  18. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 77/1991

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    Cultural de Belem - S.G.I.I., S.A.), com a forma de sociedade anonima de capitais maioritariamente publicos (artigo 1, n 1), e definiu-lhe o regime, dispondo (n 2 do mesmo artigo ... agenda da reunião (artigo 8); 4 - A Constituição da Republica Portuguesa, de 1976, não proibe ao legislador ordenario a emissão de leis-normas individuais e concretas, como se deduz