89-0312
Relator: RIBEIRO MENDES
Justiça pode ser determinada pelo legislador ordinario quando a certas decisões proferidas em processos jurisdicionais de especie ou tipo particulares, no caso de a decisão de segunda instancia que fixa
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Relator: RIBEIRO MENDES
Justiça pode ser determinada pelo legislador ordinario quando a certas decisões proferidas em processos jurisdicionais de especie ou tipo particulares, no caso de a decisão de segunda instancia que fixa
Relator: RIBEIRO MENDES
margem para duvidas, que o n. 1 do artigo 310 do Codigo de Processo Penal de 1987 não esta afectado por inconstitucionalidade organica no segmento aplicado ... garantia de existencia de um duplo grau de jurisdição para todos os processos das diferentes especies. III - E certo que a Constituição garante a todos o acesso ao direito
Relator: MONTEIRO DINIS
efeitos das decisões proferidas pelo Tribunal Constitucional em processos de fiscalização concreta são indissociaveis do ambito e dimensão da questão de constitucionalidade objecto do recurso. Esta questão ha-de resultar ... entanto, em determinadas situações, a constituição da servidão, na especie de servidão "non aedificandi", associada a um processo expropriativo sem que se verifique, todavia, relativamente ao predio serviente, transferencia
Relator: TAVARES DA COSTA
I - E ao Tribunal Constitucional que compete determinar o objecto do recurso
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
Relator: SOUSA BRITO
aplicação diversos. IV - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal não viola o principio da igualdade, na sua dimensão de proibição do arbitrio ... quando possa escolher o tribunal de julgamento. V - Conquanto se não suscite, no presente processo, a violação do principio da legalidade pela referida norma, pode o Tribunal Constitucional julgar
Relator: RAUL MATEUS
revogado, por incompatibilidade com o preceituado nos artigos 174 a 177 do Codigo de Processo Penal de 1987, tal não obsta a sua declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral ... cumprimento do dever de vigilancia referido no seu n. 1, e em circunstancias especiais, efectuar buscas e revistas nas caravanas em transito e nos locais onde essas caravanas ou grupos
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A norma do artigo 11, ns 1 e 2, da Lei
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A incapacidade estabelecida na alinea f) do n 1 do artigo
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei