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Relator: A. S. Pedro
1. A violação do princípio da igualdade tanto pode gerar a nulidade
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Relator: A. S. Pedro
1. A violação do princípio da igualdade tanto pode gerar a nulidade
Relator: ANTONIO VITORINO
actos juridicos publicos plasmado no artigo 3 da Constituição. E mesmo quando se entende que certas ofensas a Constituição decorrentes de actos juridicionais transitados em julgado configuram situação de nulidade
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
sindicabilidade pelos tribunais da legalidade de actos concretos contidos em diplomas legais encontra assento no artigo 268, n 4, da Constituição, quanto a actos administrativos, tambem no artigo ... qual "quaisquer tribunais" tem competencia para declarar, a todo o tempo a nulidade de actos administrativos, disposição que, atenta aquela disposição constitucional, se tem de aplicar por identidade de razão
Relator: LUCAS COELHO
Constituição; 6 - A declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade com força obrigatoria geral equivale a nulidade das normas, com efeitos ex tunc, podendo, todavia, o Tribunal Constitucional, ao abrigo do artigo ... invalidade das normas nos termos da anterior conclusão 6 torna invalidos os actos juridicos, nomeadamente os actos administrativos, praticados ao abrigo delas, nos termos do uso que o Tribunal fizer
Relator: SOUSA BRITO
I - So as decisões que defiram requerimentos de aclaração ou de arguição
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Atento o disposto no Decreto-Lei n 367/87, de 27 de