93-0394
Relator: TAVARES DA COSTA
justiça penal, pressupondo que a estrutura do processo penal assegura todas as necessarias garantias praticas de defesa do inocente, não foi solene e publicamente julgado culpado por sentença transitada
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Relator: TAVARES DA COSTA
justiça penal, pressupondo que a estrutura do processo penal assegura todas as necessarias garantias praticas de defesa do inocente, não foi solene e publicamente julgado culpado por sentença transitada
Relator: MESSIAS BENTO
não esta dependente de elas se justificarem pela necessidade de proteger aqueles valores, antes, pode essa justificação encontrar-se tambem na necessidade de defender os valores e interesses proprios ... distinção se justifica, não apenas para defesa da independencia da advocacia, como ainda em vista da necessidade de os funcionarios se dedicarem em exclusivo a função e de agirem
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
opções de organização de poder politico democratico (dimensão participativa) a uma dimensão de defesa dos trabalhadores (dimensão de garantia de direitos fundamentais). III - Tendo o Decreto-lei autorizado sido objecto ... trabalhadores funda-se na necessidade de obviar ao risco "acrescido" de despedimento que sobre os mesmos recai pelo exercicio da sua actividade sindical ou de defesa dos trabalhadores no sector
Relator: MONTEIRO DINIS
I - As diferenciações de tratamento são constitucionalmente legitimas, não violando o principio
Relator: VITAL MOREIRA
68/79, ja havia protecção suficiente contra despedimentos abusivos, para todos os trabalhadores, sem necessidade de criar um regime especifico para os representantes dos trabalhadores. A verdade e que a possibilidade ... igualdade. E que se as garantias processuais dos despedimentos ( processo disciplinar, direito de defesa, etc.) visam garantir os trabalhadores em geral contra despedimentos abusivos, então e mais do que justificado
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: MESSIAS BENTO
caso "sub judicio" tenha de ser decidido de acordo com aquela regra, mostrando-se necessaria, para essa resolução, a opinião do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. III - O direito ... acesso aos tribunais, ainda que numa unica instancia, continua a ser o meio de defesa por excelencia dos direitos e interesses legalmente protegidos - um meio de defesa que responde minimamente
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Segundo a parte final do artigo 433 do actual Codigo de
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - Nos termos da alinea b) do n. 1 do artigo 70
Relator: MESSIAS BENTO
I - Os objectivos apontados as nacionalizações são colocar nas mãos dos poderes