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Relator: BRAVO SERRA
solicitante da suspensão possua titulo legitimo atraves do qual desfruta da posse da terra. VI - A isto acresce que, devendo a actividade da Administração pautar-se pela legalidade, e perfeitamente
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Relator: BRAVO SERRA
solicitante da suspensão possua titulo legitimo atraves do qual desfruta da posse da terra. VI - A isto acresce que, devendo a actividade da Administração pautar-se pela legalidade, e perfeitamente
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
mais lhe exigindo a lei e não parecendo legitimo, face aos preceitos em causa, que se lhe imponha uma qualquer outra actividade que não resulte da lei nem de qualquer
Relator: NUNES DE ALMEIDA
presidencial" dos restantes governos legitimamente constituidos. V - A sujeição dos arrendamentos de imoveis a instituições particulares de solidariedade social para o exercicio das suas actividades especificas, ao regime juridico
Relator: ANTONIO VITORINO
fins e objectivos de natureza socioeconomica que a Constituição postula, parece claro que a actividade financeira do Estado e dos entes publicos não pode permanecer imune a essa vertente intervencionista ... Orçamento do particular valor de lei especial de programação economico-financeira da actividade do Estado, cuja elaboração e aprovação constitui parte integrante do exercicio da função de direcção politica
Relator: ALVES CORREIA
maturidade suficiente para poderem usufruir do referido "stato di non obbligo", são constitucionalmente legitimas as normas que estabeleçam formas obrigatorias de ocupação dos alunos que não frequentarem a disciplina ... regencia caber ao professor da turma. A previsão e a organização de "actividades alternativas" para os alunos do ensino primario que não frequentem a disciplina de Religião e Moral Catolicas
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
não justificam a desigualdade de tratamento, pois essa desigualdade deve prosseguir um fim legitimo, ser adequada e necessaria para realizar tal fim e manter uma relação de equitativa adequação ... regime de fixação do calculo dessa pensão e aquele que, mantendo-se ao serviço activo, em situação juridica objectiva livremente modificavel por lei nova, tiveram direito a promoção na carreira
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Tendo-se pedido a declaração de inconstitucionalidade de todas as normas
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - Inscrevendo-se a educação e o ensino superior no complexo normativo