91-0020
Relator: RIBEIRO MENDES
autonoma, distinta da dos tribunais judiciais. II - Não tem suscitado duvidas de constitucionalidade a solução de confiar aos agentes do Ministerio Publico o exercicio do patrocinio oficioso dos interesses
9 resultados nos descritores e sumários · 13 no texto integral
Relator: RIBEIRO MENDES
autonoma, distinta da dos tribunais judiciais. II - Não tem suscitado duvidas de constitucionalidade a solução de confiar aos agentes do Ministerio Publico o exercicio do patrocinio oficioso dos interesses
Relator: ANTONIO VITORINO
fiscalização abstracta sucessiva da constitucionaldiade de normas ja revogadas, deveria verificar-se ainda um interesse "com conteudo pratico relevante", por forma a substituir o accionamento do mecanismo de controle generico ... ilegalidade, o que abriria espaço a um controlo de legalidade, de natureza decerto distinta do controlo de constitucionalidade. VIII - O principio da igualdade não implica que todos sejam tratados
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Ao deixar de vigorar na ordem juridica a norma que impunha
Relator: TAVARES DA COSTA
diversidade de estatuição não seja discriminatoria, materialmente infundada e irrazoavel. II - Se a mobilidade inter-quadros vem prevista no Decreto-Lei n. 85/85 em termos restritos aos "funcionarios", permitindo ... salientar a alegada inconstitucionalidade por violação do principio da igualdade, tem um objectivo bem distinto, qual seja o de definir os principios gerais enformadores do recrutamento e selecção de pessoal
Relator: MONTEIRO DINIS
legislação penal e a legislação das contra-ordenações são diferentes. II - A distinta e diversa natureza do ilicito criminal e do ilicito de mera ordenação social ha-de reflectir ... qual "compete as associações sindicais defender e promover a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores que representam" não pode ser entendido em termos de atribuir aos sindicatos um poder
Relator: VITAL MOREIRA
fiscalização concreta ha sempre duas questões, logicamente distintas: uma, a de saber que normas são chamadas a resolver o caso concreto, outra, a de saber se essas normas, interpretadas ... despedimento so possa ser consentido mediante decisão judicial, não contraria, portanto, nenhum direito ou interesse constitucionalmente protegido das entidades patronais. V - Compreende-se a logica da Lei n. 68/79
Relator: GUILHERME DA FONSECA
inconstitucionalidade dessa norma, e foi surpreendido com a condenação em tipo legal de crime distinto, o de abuso de confiança. VIII - A luz do artigo 13 da Constituição, a protecção ... valores como a segurança e a disciplina das forças armadas e ainda a interesses militares de defesa nacional, que se pode fundar uma justificação material bastante para abstractamente o legislador
Relator: ALVES CORREIA
odireito de pedir a declaração de nulidades do despedimento e de natureza essencialmente distinto da do direito de exigir judicialmente o cumprimento de uma obrigação pecuniaria, pelo que não ... relações de trabalho subordinado e foi criada com o objectivo de defender os interesses dos trabalhadores dependentes. Ela não e, por isso, materialmente infundada, nem desprovida de justificação objectiva
Relator: VITAL MOREIRA
I - A Lei n. 6/85, de 4 de Maio, estabelece, como regime