Parecer n.º 145/1980
Relator: LOPES ROCHA
tratando-se de funcionarios publicos, possam integrar factos gravemente atentatorios do seu prestigio ou da dignidade da função; d) certas inibições ou incapacidades civis, como a inibição do poder paternal
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Relator: LOPES ROCHA
tratando-se de funcionarios publicos, possam integrar factos gravemente atentatorios do seu prestigio ou da dignidade da função; d) certas inibições ou incapacidades civis, como a inibição do poder paternal
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
Aceitando a Administração Fiscal que um conjunto de contribuintes comprovem a incapacidade declarada - para efeitos do art. 16º do EBF - através de um atestado emitido ao abrigo de legislação entretanto ... insustentável a exclusão de um contribuinte da aplicação desse regime excepcional com fundamento no facto de ter sido antes de 2008 notificado para fazer essa prova ou de o mesmo
Relator: TAVARES DA COSTA
desaplicou, com fundamento em inconstitucionalidade, norma de um diploma legal do Territorio, o facto de se prever recurso para o Tribunal de Contas da Republica não obsta ao recurso directo ... vicio de inconstitucionalidade organica, editar legislação que modifique ou altere o regime de incapacidades daquele pessoal para o exercico de funções publicas nos serviços e organismos do territorio. Pode, assim
Relator: VITAL MOREIRA
I - O sentido e alcance fundamentais do artigo 1 do Decreto-Lei
Relator: RIBEIRO MENDES
I - E pacifica na jurisprudencia do Tribunal Constitucional a aceitação da sua
Relator: RIBEIRO MENDES
I - E pacifica na jurisprudencia do Tribunal Constitucional a aceitação da sua
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A incapacidade estabelecida na alinea f) do n 1 do artigo
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Atento o disposto no Decreto-Lei n 367/87, de 27 de