7 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    89-0085

    Relator: MONTEIRO DINIS

    aquela que corresponde ao limite da sua competencia natural e não permite uma manipulação ilegitima da competencia para julgar. VI - A norma em causa não viola o principio da acusação ... Ministerio Publico que fixa o se e o objecto concreto da actividade processual do juiz, e este quem julga os factos constantes da acusação e decide sobre a condenação

  2. TCONSTsó sumário

    89-0086

    Relator: ALVES CORREIA

    faze-lo orientando-se por criterios de estrita legalidade e objectividade, e sem manipular ilegitimamente a competencia para julgar. Mas se, porventura, o fizer num caso, sempre resta ao arguido ... Ministerio Publico limita-se a fixar o "se" e o "objecto concreto" da actividade processual do juiz, mas e este quem julga os factos constantes da acusação e fixa

  3. TCONSTsó sumário

    92-0532

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Presidencia do Conselho de Ministros, desde logo por ali se situar o centro da actividade legislativa do Governo, não pressupõe necessariamente que o seu exercicio pertença a funcionarios publicos integrados ... diverso do principio geral da igualdade; ora, este principio, proibindo embora qualquer discriminação constitucionalmente ilegitima, bem como qualquer privilegio ou preferencia arbitraria, não proibe em absoluto toda e qualquer diferenciação