85-155I
Relator: MAGALHÃES GODINHO
facto de o n. 2 do artigo 231 da Constituição referir genericamente "os orgãos de governo regional" como devendo ser ouvidos pelos orgãos de soberania relativamente as questões ... qualquer inconstitucionalidade formal, por violação do n. 2 do artigo 231 da Constituição, pelo facto de aquele orgão regional não ter sido ouvido sobre as propostas de alteração do articulado