9 resultados nos descritores e sumários · 14 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    89-0407

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    definido pela lei e tendo presentes os criterios legais de aplicação concreta das penas, continuando o juiz a julgar e a fixar a medida concreta da pena, embora de forma ... objecto concreto da actividade processual do juiz, o qual continua a julgar os factos concretos da acusação. VIII - A norma em causa não viola o principio do juiz natural

  2. TCONSTsó sumário

    90-0050

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    acusadora do facto criminal e a entidade julgadora. VII - Este principio e respeitado na medida em que o Ministerio Publico não aprecia e valora os factos e limita a pena ... objecto concreto" da actividade processual do juiz, o qual continua a julgar os factos constantes da acusação. VIII - O condicionamento da fixação concreta da pena, por alteração da respectiva moldura

  3. TCONSTsó sumário

    86-0011

    Relator: VITAL MOREIRA

    julgados - dependente do facto aleatorio de estarem ou não inscritos para julgamento antes de certa data. Não existindo nenhuma relação de adequação entre este facto e a consequencia ... recursos que anteriormente eram dirigidos ao Tribunal Pleno), e não o problema decorrente do facto de terem deixado de ser recorriveis certas decisões das Secções que antes o eram

  4. TCONSTsó sumário

    89-0154

    Relator: MESSIAS BENTO

    todo e qualquer acto de juiz. V - Ao condicionar o direito de recurso ao facto de a decisão recorrida haver sido proferida em acção cujo valor exceda a alçada ... Estado de direito pois o acesso aos tribunais, ainda que numa unica instancia, continua a ser o meio de defesa por excelencia dos direitos e interesses legalmente protegidos - um meio

  5. TCONSTsó sumário

    90-0229

    Relator: RIBEIRO MENDES

    ilegalidades das normas impugnadas. II - Em materia de remição de colonia, o legislador nacional continua hoje a consagrar a solução de que a remição, que não opere por acordo ... hajam violado os principios do contraditorio e da igualdade das partes no processo. De facto, apesar de os senhorios remidos não terem sido citados para a acção de remição, eles