48 resultados nos descritores e sumários · 53 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    89-0407

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    tendo presentes os criterios legais de aplicação concreta das penas, continuando o juiz a julgar e a fixar a medida concreta da pena, embora de forma condicionada quanto ao maximo ... objecto concreto da actividade processual do juiz, o qual continua a julgar os factos concretos da acusação. VIII - A norma em causa não viola o principio do juiz natural

  2. TCONSTsó sumário

    88-0571

    Relator: SOUSA BRITO

    metodo de determinação concreta de competencia. XV - Tambem em nada e violado o principio da acusação, visto que ao Ministerio Publico apenas compete fixar o objecto concreto da actividade jurisdicional ... garantias oferecidas por este encontra a sua contrapartida - e justificação - na menor gravidade concreta do facto ilicito e da sanção aplicavel e, por outro lado, sempre ao arguido e atribuido

  3. TCONSTsó sumário

    90-0050

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    Publico não aprecia e valora os factos e limita a pena, limitando-se, pelo contrario, a fixar o "se" e o "objecto concreto ... actividade processual do juiz, o qual continua a julgar os factos constantes da acusação. VIII - O condicionamento da fixação concreta da pena, por alteração da respectiva moldura abstracta, operada pelo

  4. TCONSTsó sumário

    89-0086

    Relator: ALVES CORREIA

    compativel com a definição do tribunal competente por recurso ao metodo da determinação concreta da competencia. VII - O recurso a faculdade do citado artigo 16, n. 3 do Codigo ... actividade processual do juiz, mas e este quem julga os factos constantes da acusação e fixa a medida concreta da pena, não se violando a estrutura acusatoria do processo criminal

  5. TCONSTsó sumário

    89-0220

    Relator: MONTEIRO DINIS

    são os criterios legais de determinação concreta da pena, o legislador limita-se a permitir a utilização do chamado metodo de determinação concreta da competencia para a identificação do Tribunal ... Ministerio Publico quem fixa o se e o objecto concreto da actividade processual do juiz e este quem julga os factos constantes da acusação e decide sobre a condenação

  6. TCONSTsó sumário

    90-0059

    Relator: MONTEIRO DINIS

    são os criterios legais de determinação concreta da pena, o legislador limita-se a permitir a utilização do chamado metodo de determinação concreta da competencia para a identificação do tribunal ... Ministerio Publico quem fixa o "se" e o "objecto" concreto da actividade processual do juiz e este quem julga os factos constantes da acusação e decide sobre a condenação

  7. TCONSTsó sumário

    92-0641

    Relator: BRAVO SERRA

    porque o gerente meramente nominal não exerce de facto as funções de gerencia ou administração, não se podendo dizer que a concreta condução dos negocios da sociedade, designadamente quando dela ... elas designados sabiam que, ao aceitarem a gerencia ou administração de jure et de facto, lhes incumbia a prossecução de uma gerencia ou administração cuidada, esforçada e diligente, designadamente quanto

  8. TCONSTsó sumário

    93-0440

    Relator: MONTEIRO DINIS

    decidir se ha ou não condenação e, em função desse juizo, fixar a medida concreta da pena dentro da moldura abstracta fixada na lei substantiva e adjectiva. III - Essa mesma ... Ministerio Publico que fixa o se e o objecto concreto da actividade processual do juiz, e este quem julga os factos constantes da acusação e decide sobre a condenação

  9. TCONSTsó sumário

    89-0085

    Relator: MONTEIRO DINIS

    decidir se ha ou não condenação e, em função desse juizo, fixar a medida concreta da pena dentro da moldura abstracta fixada na lei. II - A norma em causa não ... Ministerio Publico que fixa o se e o objecto concreto da actividade processual do juiz, e este quem julga os factos constantes da acusação e decide sobre a condenação

  10. TCONSTsó sumário

    89-0187

    Relator: MONTEIRO DINIS

    são os criterios legais de determinação concreta da pena, o legislador limita-se a permitir a utilização do chamado metodo de determinação concreta da competencia para a identificação do tribunal ... Ministerio Publico quem fixa o "se" e o "objecto" concreto da actividade processual do juiz, e este quem julga os factos constantes da acusação e decide sobre a condenação

  11. TCONSTsó sumário

    91-0323

    Relator: MONTEIRO DINIS

    são os criterios legais de determinação concreta da pena, o legislador limita-se a permitir a utilização do chamado metodo de determinação concreta da competencia para a identificação do tribunal ... Ministerio Publico quem fixa o "se" e o "objecto concreto" da actividade processual do juiz, e este quem julga os factos constantes da acusação e decide sobre a condenação

  12. TCONSTsó sumário

    92-0358

    Relator: MONTEIRO DINIS

    são os criterios legais de determinação concreta da pena, o legislador limita-se a permitir a utilização do chamado metodo de determinação concreta da competencia para a identificação do tribunal ... Ministerio Publico quem fixa o "se" e o "objecto concreto" da actividade processual do juiz, e este quem julga os factos constantes da acusação e decide a condenação ou absolvição

  13. TCONSTsó sumário

    89-0116

    Relator: MESSIAS BENTO

    criterios de estrita legalidade e objectividade, ou seja, pelos criterios legais de determinação concreta da pena. Mas se, nalgum caso excepcional, o Ministerio Publico, para obter o "fim desviado ... acusa (fixando o "se" e o "objecto concreto" da actividade processual do juiz), e o juiz quem julga (fixando a medida concreta da pena, movendo-se para tanto dentro

  14. TCONSTsó sumário

    88-0251

    Relator: ALVES CORREIA

    perfilhado pela maioria da doutrina. V - E jurisprudencia firme deste Tribunal que a fiscalização concreta da constitucionalidade ha-de necessariamente incidir sobre a "situação material", nas suas implicações juridico-constitucionais ... dados concretos em presença, insusceptiveis assim de ter aplicação no processo materialmente individualizado em que a questão de inconstitucionalidade se enxerta como questão prejudicial. VI - O facto de a indemnização

  15. TCONSTsó sumário

    90-0036

    Relator: MONTEIRO DINIS

    casamento e não ja relativamente aos filhos cujos pais viviam em união de facto, parece seguro que, no plano especifico deste segmento normativo então erigido em criterio decisivo de atribuição ... facto. IX - Deste modo, reconhecida que seja a discriminação resultante daquelas normas bem como do assento do Supremo Tribunal de Justiça que não as considera aplicaveis as uniões de facto