88-0407
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
asseguramento da representação de interesses, associando uma dimensão atinente a opções de organização de poder politico democratico (dimensão participativa) a uma dimensão de defesa dos trabalhadores (dimensão de garantia ... mero arbítrio do empregador e que o trabalho não pode ser funcionalizado aos interesses do empregador ou a mera conveniência da empresa. IX - Atraves da proibição de despedimento sem justa