91-0404
Relator: ALVES CORREIA
medida em que estabelecem uma disciplina diferente no que respeita aos prazos para a pratica de actos processuais relativa a processos com arguidos presos ou detidos diferente da que existe
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Relator: ALVES CORREIA
medida em que estabelecem uma disciplina diferente no que respeita aos prazos para a pratica de actos processuais relativa a processos com arguidos presos ou detidos diferente da que existe
Relator: TAVARES DA COSTA
diferente for. III - Assim, não constitui medida legislativa arbitraria ou irrazoavel a redução dos prazos processuais no tocante aos crimes cometidos atraves da imprensa, atento o eco que os crimes ... mais curto prazo possivel, confluindo nesses processos razões de urgencia que conferem fundamento material ao encurtamento dos prazos fixados na lei geral para a pratica de actos processuais (de todos
Relator: NUNES DE ALMEIDA
contem uma norma excepcional que visa assegurar na pratica o direito a justiça em tempo util, permitindo que, no caso de actos processuais urgentes dependentes do deposito de quaisquer quantias ... aquele que precisa de praticar um acto processual urgente, e ja não aquele que, por inercia ou desinteresse, a si proprio criou dificuldades na pratica de um acto não urgente
Relator: LUCAS COELHO
inconstitucionalidade ou ilegalidade com força obrigatoria geral ao Tribunal Constitucional, sem dependencia de prazo, nos termos da lei de processo respectiva, pelas entidades indicadas no artigo 281, n 1, alinea ... normas nos termos da anterior conclusão 6 torna invalidos os actos juridicos, nomeadamente os actos administrativos, praticados ao abrigo delas, nos termos do uso que o Tribunal fizer da faculdade
Relator: GARCIA MARQUES
principio, constitucionalmente tutelado, da imparcialidade; 9 - Atento o conteudo da conclusão anterior, os actos praticados no concurso ficaram feridos pelo vicio de violação de lei, sendo anulaveis nos termos gerais ... integrando vicio de forma; 12- O recurso deduzido pelo concorrente (...) foi interposto dentro do prazo previsto no n 4 do artigo 16 do Regulamento dos Concursos; 13- Os despachos
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O conceito de norma para o efeito dos procedimentos especificos de
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A incapacidade estabelecida na alinea f) do n 1 do artigo
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - As normas constantes dos ns 1 e 3 do artigo 194
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei