86-0224
Relator: MESSIAS BENTO
trabalhar gratuitamente. VI - Dado o caracter excepcional que, no contexto global da sua actividade profissional, assume, para os advogados, a prestação de serviços aos beneficiarios de assistencia judiciaria, gratuita
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Relator: MESSIAS BENTO
trabalhar gratuitamente. VI - Dado o caracter excepcional que, no contexto global da sua actividade profissional, assume, para os advogados, a prestação de serviços aos beneficiarios de assistencia judiciaria, gratuita
Relator: ANTONIO VITORINO
legislativa seja de molde a assegurar que a proibição de actividades "estranhas a função" (logo, de natureza não profissional e, na definição do proprio decreto, não remuneradas, situem-se elas ... não opere com base numa tão ampla formulação legal, a qual pode abranger mesmo actividades decorrentes da pertença a organizações religiosas e de caridade, a associações desportivas, recreativas e filantropicas
Relator: SOUSA E BRITO
I - A norma em causa contem a seguinte regra, com tres excepções
Relator: MONTEIRO DINIS
permanencia. XII - Ora, se existem funções e tarefas administrativas cujo desempenho pressupõe um caracter profissional e permanente no seu exercicio outras ha que se compatibilizam com um estatuto precario ... Presidencia do Conselho de Ministros, desde logo por ali se situar o centro da actividade legislativa do Governo, não pressupõe necessariamente que o seu exercicio pertença a funcionarios publicos integrados
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O conceito de norma para o efeito dos procedimentos especificos de
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A incapacidade estabelecida na alinea f) do n 1 do artigo