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  1. TCANcitado por 1só sumário

    00738/08.4BECBR

    Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela

    Não se impunha a instauração de um processo disciplinar nos termos do art. 23º da Lei nº 30/2002, de 20 de Dezembro, para aplicação de uma medida educativa de censura ... comportamentos de alunos com intuito de prevenção geral e especial, que mereceram a concordância dos encarregados de educação, pelo Conselho de Turma, por razões pedagógicas e preventivas, que os alunos