00608-A/99-COIMBRA
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
substituição desse ato por outro com ou de conteúdo diverso. X. Mostra-se conforme com o princípio da proporcionalidade o juízo em que se faz, desde logo, uma opção pela
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Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
substituição desse ato por outro com ou de conteúdo diverso. X. Mostra-se conforme com o princípio da proporcionalidade o juízo em que se faz, desde logo, uma opção pela
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
conhecer os fundamentos factuais e as razões legais que permitem à autoridade administrativa conformar-lhe negativamente a sua esfera jurídica; II. Este dever/direito de fundamentação visa, além do mais, impor ... forma a conformar-se com o decidido ou a reagir-lhe pelos meios legais; IV. A actuação administrativa está limitada pelas exigências decorrentes do princípio constitucional e legal da proporcionalidade
Relator: Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela
vícios de violação dos princípios da proporcionalidade, de erro sobre os pressupostos e de desvio de poder, é importante averiguar se, e conforme alegam os recorrentes, a melhor opção seria