01411/08.9BEPRT
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
escolha e graduação da pena. 2. Não padece de nulidade por contradição entre os fundamentos e a decisão, a deliberação do Conselho Superior da Ordem dos Advogados que, apropriando ... fundamentos apresentados na proposta da relatora se adequam também a esta sanção. 3. Não padece do vício de violação de lei por erro nos pressupostos de fato e de direito