36/00.1IDBRG.G1
Relator: MARIA AUGUSTA
Sob pena de ocorrer a nulidade do art. 120 nº 2 al
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Relator: MARIA AUGUSTA
Sob pena de ocorrer a nulidade do art. 120 nº 2 al
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Relação não compete decidir em 1ª instância de nulidade processual cometida no Tribunal “a quo”, excepto (para além do caso previsto no art.º 205º
Relator: PEDRO LIMA
audição prévia, para cumprir o princípio do contraditório, cuja omissão configura a nulidade processual insanável do artigo 119.º, alínea c), do Código de Processo Penal. III – A lei não
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O princípio do contraditório é hoje entendido um direito de participação
Relator: BELMIRO ANDRADE
protecção da norma violada (mero inventário/notificação). XI. - A exacta correspondência do acto processual aos parâmetros normativos que a lei estabelece para a sua perfeição permite a produção ... Germano Marques da Silva (Curso de Processo Penal, 1994, III, 55). XII. – Só a nulidade absoluta é insusceptível de sanação considerando-se sanadas as nulidades relativas quando não arguidas pelos
Relator: PAULA DO PAÇO
nulidade processual decorrente da inobservância do princípio do contraditório tem de ser arguida pela parte. II - Invocando-se nas alegações e conclusões do recurso a violação do princípio do contraditório ... prolação de uma decisão-surpresa, deve considerar-se que foi arguida uma nulidade processual, à luz do preceituado no artigo 217.º do Código Civil, por estar invocada uma causa
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
lhes dar oportunidade de sobre ela se pronunciarem, constitui decisão-surpresa que gera nulidade processual nos termos do artº 201º nº 1 do CPC. - Estando a nulidade decorrente da violação
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
Quando há violação do princípio do contraditório, constituindo a sentença uma decisão surpresa, a nulidade processual decorrente dessa violação é consumida por uma nulidade da sentença por excesso de pronúncia
Relator: JORGE SANTOS
conteúdo admissível ou necessário da sentença. - Enquanto trâmite pode ser afectada por uma nulidade processual plasmada no artigo 195º do CPC, se se verificar alguma das situações nele ... referidas. - Uma das causas de nulidade processual é a prática de um acto em violação da sequência processual fixada pela lei. - Se a nulidade processual estiver coberta por decisão judicial
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
contraditório, o que importa a nulidade do saneador-sentença, por excesso de pronúncia (uma vez que conheceu do mérito numa fase processual que o não admitia
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A violação do contraditório, coberta por decisão judicial, traduz-se na
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
entendido como um ato que tem de ser realizado obrigatoriamente, mormente como uma nulidade processual, em nada podendo traduzir uma nulidade da decisão recorrida por omissão de pronúncia
Relator: JOANA COSTA E NORA
formalidade imposta pelo princípio do contraditório. III- Mas tal irregularidade só se traduz numa nulidade processual quando possa influir no exame ou na decisão da causa, o que acontecerá quando ... influir no exame e na decisão da causa, pelo que estamos perante uma nulidade processual
Relator: JOSÉ CRAVO
198º do CPC, sendo que as nulidades secundárias, atípicas ou inominadas -, genericamente contempladas no nº 1 do art. 195º -, só produzem nulidade quanto a lei expressamente o declare ou quando ... preterição da aludida formalidade processual, que se reputa de essencial, gera para além de nulidade processual a nulidade do saneador-sentença e atenta a influência sobre esta decisão, implica
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
conteúdo admissível ou necessário da sentença. II - Enquanto trâmite pode ser afetada por uma nulidade processual plasmada no artigo 195º do CPC, se se verificar alguma das situações nele referidas ... causas de nulidade processual é a prática de um acto em violação da sequência processual fixada pela lei. IV – Se a nulidade processual estiver coberta por decisão judicial, o meio
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
sobre se, não tendo sido invocada, por via de reclamação, a ocorrência de uma nulidade processual perante o tribunal de 1ª instância e não tendo havido apreciação e decisão ... esse tribunal, ainda assim poderá tal nulidade processual ser invocada em sede de recurso, a doutrina e a jurisprudência têm respondido que, embora deva ser objeto de reclamação perante
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
tribunal, enquanto expressão de uma decisão judicial. A violação do primeiro consubstancia uma nulidade processual, ao passo que o segundo traduz uma nulidade da sentença, e um e outro comportam ... impugnação do respetivo despacho pela interposição do recurso; a arguição da nulidade só é admissível quando a infração processual não está ao abrigo de qualquer despacho judicial (mantém
Relator: Magda Geraldes
previsto no no art° 3°, n°3 do CPC, constituindo a sua omissão uma nulidade processual de acordo com o previsto no arf 201° do CPC. IV - Esta nulidade ... conhecimento oficioso, com repercussões na tramitação processual posterior à sua verificação, acarretando a nulidade dos actos que a coberto dela foram praticados, no caso dos autos, a sentença recorrida
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
qualquer nulidade da decisão, sentença ou acórdão (que são apenas as taxativamente enumeradas no art. 668.°. n.º 1, do CPC – 615º NCPC), mas pode gerar uma nulidade processual
Relator: HENRIQUE ANTUNES
sido previamente dada às partes a possibilidade de sobre ela se pronunciarem, integra uma nulidade processual secundária ou inominada, que mesmo que deva considerar-se consumida por uma nulidade