1420/07.5BELSB
Relator: LURDES TOSCANO
133º, nº 2, al. j), do CPA, são nulos os actos consequentes de actos administrativos anteriormente anulados, o que é o caso, pois as liquidações em causa, são actos consequentes
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Relator: LURDES TOSCANO
133º, nº 2, al. j), do CPA, são nulos os actos consequentes de actos administrativos anteriormente anulados, o que é o caso, pois as liquidações em causa, são actos consequentes
Relator: Helena Lopes
decisão administrativa final - art. 135º do CPA. XI - Contudo, estando em causa uma actividade vinculada da Administração e tendo o Tribunal verificado, com inteira segurança, que a decisão administrativa ... decisório. XII - Daí que, nestas situações, se deva aplicar o princípio do aproveitamento dos actos administrativos, nos termos do qual a omissão dos deveres impostos à Administração de natureza instrumental
Relator: ANA PINHOL
exercício mais próximo que se encontre determinada". II. O «princípio do aproveitamento dos actos administrativo»s ou «teoria dos vícios inoperantes», que se exprime pela fórmula latina “utile per inutile
Relator: Rogério Martins
mantenha o acto na ordem jurídica, em obediência ao princípio do aproveitamento dos actos administrativos, se se concluir que a Administração não podia ter decidido de outro modo, dentro