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  1. TREcitado por 1

    701/16.1PAPTM.E1

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    para a decisão. IV - Ora, o tribunal recorrido não procurou indagar de modo mais fundamentado das condições de vida do arguido/recorrente e nem encetou o menor esforço nesse sentido. Aliás ... tribunal recorrido ainda não assumiu posição, em vez do reenvio do processo para novo julgamento, cingido à investigação dos factos relativos à situação pessoal e económica do arguido, nos termos

  2. TRG

    183/05-1

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    esta questão situar-se na esfera da insuficiência da matéria de facto provada para fundamentar a solução de direito, ou, dizendo mais claramente, o Tribunal deixou de investigar toda ... termos, justifica-se a anulação do julgamento feito em 1ª instância, devendo realizar-se novo julgamento, mas apenas em relação às questões identificadas, determinando-se, em consequência, o reenvio

  3. TCASsó sumário

    00076/03

    Relator: Francisco Rothes

    teve que suportar a favor da sua entidade patronal, por motivos de deslocações ou novas instalações ao serviço desta, e a inexistência de qualquer correspectividade entre a sua percepção ... como pressupostos do acto tributário aqueles que a Administração tributária fez constar da declaração fundamentadora que externou quando da prática do mesmo, não relevando para esse efeito outros eventuais fundamentos