183/05-1
Relator: MIGUEZ GARCIA
coisa ter acontecido, no sentido da “história” contada pelo arguido, que diverge em pontos fundamentais do que ficou apurado, sendo que nela, a questão da lesão do dedo aparece como ... defesa, devendo esta questão situar-se na esfera da insuficiência da matéria de facto provada para fundamentar a solução de direito, ou, dizendo mais claramente, o Tribunal deixou de investigar