96-0695
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O direito à vida consagrado no artigo 24.º da Constituição
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Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O direito à vida consagrado no artigo 24.º da Constituição
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. As pessoas colectivas de direito público dotadas de autonomia administrativa e
Relator: NUNES DE ALMEIDA
pode afirmar que ao crime não corresponde a pena de prisão perpétua, «segundo o direito do Estado requisitante», atribuindo-se a esta última expressão o sentido que lhe foi fixado ... princípios da universalidade, da igualdade e da equiparação dos estrangeiros e apátridas que se encontrem ou residam em Portugal, em matéria de direitos, tem-se retirado a conclusão
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
direito tributário português consagra, para as pessoas singulares e para as coletivas, o princípio da universalidade. II - Os não residentes em Portugal, concretamente as pessoas coletivas, só serão aqui tributadas
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 234/93.