1151/21.3T8BJA-B.E1
Relator: MARIA PERQUILHAS
resulta diretamente da lei não dependendo de qualquer ato discricionário do juiz nem da vontade dos pais, salvo se estes constituírem advogado, caso em que o patrocínio cessa. 2 – Tendo ... analogia, porquanto tal patrocínio não assenta em mandato nem em manifestação de vontade dos patrocinados, mas em imposição legal e no despacho proferido. 3 – A nomeação foi efetuada em conformidade