1028/12.3BELRA
Relator: JOAQUIM CONDESSO
configuração do exercício das competências inspectivas como um procedimento de natureza tributária. Na verdade, antes da L.G.T., a lei conferia um conjunto de poderes inspectivos à A. Fiscal, mas não ... tributação, a saber: a-Verificando-se a ocorrência de “factos novos”; b-Tendo por objectivo a confirmação dos pressupostos de direitos que o sujeito passivo invoca perante a Administração tributária
- DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO
- PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
- ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO
- IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª. INSTÂNCIA RELATIVA À MATÉRIA DE FACTO. ÓNUS DO RECORRENTE
- PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA. PROVA TESTEMUNHAL
- MODIFICAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO DEVE BASEAR-SE NUM RESULTADO RACIONALMENTE SUSTENTADO