9 resultados nos descritores e sumários · 92 no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    07270/13

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    Regulamento das Custas Processuais, nas causas de valor superior a EUR 275.000,00, o remanescente da taxa de justiça deverá ser considerado na conta final, salvo se a especificidade ... juiz, de forma fundada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento, nada obstando a que a dispensa ou a redução do remanescente

  2. TCAScitado por 1só sumário

    2163/16.4BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    processual das partes, havendo o juiz que fazer uma fundamentação expressa quanto à verificação destes pressupostos caso decida pela dispensa ou pela redução do indicado pagamento; II - Se o valor

  3. TCAScitado por 1só sumário

    5036/01

    Relator: Lucas Martins

    natureza penal. 2º. Tal taxa configura-se, antes, como uma sanção de índole processual ou administrativa. 3º. Tendo em consideração a finalidade que se visa atingir com a taxa ... respeito pelos prazos de desalfândegamento -, a sua determinação por reporte a uma percentagem do valor das mercadorias não se revela desproporcionada ou exorbitante. 4º. Os recursos jurisdicionais destinam

  4. TRG

    756/14.3TBPTL.G2

    Relator: PAULO REIS

    atinentes à parte reclamante, a obrigatoriedade de proceder ao prévio depósito do valor da totalidade do valor das notas justificativas e discriminativas de custas de parte apresentadas nos autos constitui ... obstáculo excessivamente oneroso, arbitrário, ou absolutamente injustificado, ao exercício do direito processual de reclamação contra as referidas notas discriminativas, à luz dos princípios da proporcionalidade e do acesso ao direito

  5. TRG

    2477/23.7T8VNF.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    provado e que, por estar em causa uma pura e simples aplicação da lei processual, é de conhecimento oficioso. III - A indicação com exatidão das passagens da gravação, prevista ... sempre se imporia considerar cumprida aquela exigência. V – Contendo a fundamentação de facto enunciados valorativos ou conclusivos, devem os mesmos ser considerados não escritos por aplicação do disposto

  6. TCASsó sumário

    1219/19.6BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    atividade de interesse público. XVII. Num juízo de ponderação de direitos e valores que cabe ao legislador fazer, entendeu-se conferir grande proteção ao direito de acesso ao medicamento ... grau, a dignidade da pessoa humana e a salvaguarda da qualidade de vida, enquanto valores essenciais de qualquer Estado de direito democrático. XVIII. Não estando em causa o núcleo essencial