1755/10.0T2AGD.C1
Relator: JORGE DIAS
norma não distinguir, o montante máximo da coima que por comportamento negligente pode ser sancionado, tem como limite metade do montante da coima prevista para o comportamento doloso. 2.- Assim ... Regime Geral. 3.- Não viola o princípio da proporcionalidade a norma que sanciona com a coima mínima de € 20.000,00, a contra-ordenação prevista pelo nº 1 do art. 20º