601/25.4T8PTG.E1
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. Na determinação da pena única resultante
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Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. Na determinação da pena única resultante
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
obrigação de providenciarem pelo sustento dos filhos, regendo-se, entre outros, pelo princípio da proporcionalidade entre os meios do obrigado e as necessidades do credor. 2. A jurisdição da família ... constitui uma circunstância superveniente que pode determinar a alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais vigente, nos moldes previstos no art. 42.º, n.º 1, do RGPTC
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Uma diligência de prova, designadamente, a prova pericial, só pode considerar
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A liberdade de informação e de expressão está inscrita no quadro
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
regule os respetivos direitos, regalias e imunidades e, bem assim, os seus deveres, responsabilidades e incompatibilidades e as consequências do respetivo incumprimento; 2.ª) Por força deste comando constitucional ... princípio da proporcionalidade ou da proibição do excesso, na vertente da exigência da necessidade, face à ausência de medidas alternativas igualmente aptas e do equilíbrio ou proporcionalidade em sentido estrito
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
regime de responsabilidade originário. 2 – A lei provisiona a própria fórmula adequada de cálculo do objecto da execução e a regra da proporcionalidade inscrita n.º 2 do artigo
Relator: SALVADOR DA COSTA
1ª. O contrato administrativo de prestação de serviços de imediata utilidade pública
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
devedor se eximir às suas responsabilidades, podendo bastar-se com a constatação da incapacidade de honrá-las. iii) Para sindicar a proporcionalidade do arresto determinado e na ausência de factos
Relator: FERNANDO BENTO
a) A Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Instância esteja estruturado num lapso relevante no processo de avaliação da prova 3. A responsabilidade pessoal e solidária das pessoas consideradas culpadas perante os credores do devedor, pelo montante não ... Insolvência e da Recuperação de Empresas que se encontra sujeita às regras da responsabilidade civil prevista no artigo 483.º do Código Civil e aos princípios e às regras associadas
Relator: TAVARES DA COSTA
apresenta como estranha ou desarticulada relativamente à conduta geradora da responsabilidade criminal. Com efeito, entre o facto gerador dessa responsabilidade e a sanção de inibição é óbvia a conexão ... legal de conduzir. III - Não se verifica violação dos princípios da culpa e da proporcionalidade das sanções criminais pela circunstância de a medida abstracta da sanção acessória da inibição
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I) Os responsáveis legais pela exploração dos postos autorizados para a venda
Relator: JOSÉ FLORES
aborda sem considerar o que nela verdadeiramente foi tido em conta. Os princípios da proporcionalidade e actualidade, expressos na al. e, do art. 4º, da L.P.C.J.P., significam apenas que qualquer ... perigo e às necessidades que este determine. O mesmo sucede com os princípios da responsabilidade parental e do primado da continuidade das relações psicológicas profundas, previstos
Relator: MANUEL SOARES
previstas na lei civil, designadamente para a fixação da culpa e de uma eventual responsabilidade indemnizatória, não conferindo a qualquer dos cônjuges o direito a exigir do outro que não ... encontra apaziguada e aumentar o risco de reacendimento do conflito, o princípio da proporcionalidade, como critério da decisão judicial, deve levar à exclusão da indemnização, na medida