12 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 152/2002

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    Júri do Concurso Público Internacional para avaliação intercalar central do Programa Operacional da Economia, é um órgão (extraordinário) da Administração; 2.ª – Está, por isso, sujeito, no que se refere ... central do Programa Operacional da Economia ser, ainda que na sua totalidade, integrado por elementos ligados à gestão do próprio Programa Operacional da Economia, não implica, de per si, violação

  2. TCANsó sumário

    01370/12.3BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    exigências arbitrárias e, por outro lado, que cada candidatura apresentada seja avaliada de per si, ou seja, de acordo com os seus méritos e deméritos intrínsecos, sem que possam ... São ilegais, por violação dos princípios da concorrência e da proporcionalidade, as normas do Programa do Concurso para aquisição de serviços de manutenção e operação de meios aéreos próprios