97-0847
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos dos Acórdãos nºs 1182/96 e 70/98.
10 resultados nos descritores e sumários · 44 no texto integral
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos dos Acórdãos nºs 1182/96 e 70/98.
Relator: SOUTO DE MOURA
limitações impostas e os fins visados; 3- O artigo 280 do Código de Processo Civil, na redacção que vigorará até 1 de Janeiro de 1997, consagra um mecanismo de fiscalização ... Código do IRC, conforme o caso; 4- A cooperação dada pelos tribunais à Administração fiscal, através daquela fiscalização, implica uma restrição ao direito de acesso aos tribunais consagrado constitucionalmente
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
insiram num procedimento de natureza administrativa “enxertado” na execução fiscal. II. Os atos praticados pelo órgão de execução fiscal e que não se insiram num procedimento de natureza administrativa são ... processo ou ainda quando a lei o imponha – artigo 158.º do Código de Processo Civil. III. O ato através do qual o órgão de execução fiscal, decorrido o prazo
Relator: CABRAL BARRETO
B/87, de 29 de Dezembro -, a confidencialidade fiscal prevista na referida alínea d) do artigo 17º do Código de Processo Tributário só pode ser quebrada, por decisão do Tribunal ... Processo Penal; 9 - Fora das situações referidas na conclusão anterior, os magistrados do Ministério Público não dispõem, em princípio, de qualquer mecanismo legal que lhes permita quebrar a confidencialidade fiscal
Relator: MANUEL CAPELO
violar o princípio da proporcionalidade admitir que o processo de insolvência seja colocado em pé de igualdade com a execução fiscal, servindo apenas para a Fazenda Nacional actuar na mera
Relator: FERNANDA PALMA
I - O juizo prognóstico sobre a limitação de efeitos prejudica o conhecimento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos ... diferente do produzido pelo Tribunal “a quo” que seja racionalmente sustentado. 7. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes
Relator: CHANDRA GRACIAS
junção de documentos em poder da contraparte e esta recusado alegando o sigilo fiscal e mercantil, a ponderação sobre a prevalência do direito à prova ou a invocação do sigilo ... vazio probatório, afrontando claramente os princípios da igualdade, da tutela judiciária efectiva e o processo equitativo, a par dos arts
Relator: Ana Patrocínio
reclamação prevista no artigo 587.º, n.º 2 do Código de Processo Civil (CPC). Pelo que o tribunal recorrido devia ter ordenado que os peritos fundamentassem, por escrito ... válvula de escape de modo a permitir fundamentar a ilegalidade da actuação da Administração fiscal na determinação do valor patrimonial, colmatando de alguma forma a injustiça resultante da aplicação exclusiva
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o