3236/13.0TJVNF-I.G1
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – A disposição legal do art.º 6.º, n.º 7
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Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – A disposição legal do art.º 6.º, n.º 7
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
disposto no art. 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais, nas causas de valor superior a EUR 275.000,00, o remanescente da taxa de justiça deverá ... taxa de justiça cobrada aos cidadãos que recorrem aos tribunais, de acordo com o princípio da proporcionalidade consagrado no artigo 2.º da Constituição, pelo que para o apuramento
Relator: Ana Patrocínio
artigo 26.º do Regulamento das Custas Processuais deverá ser considerada à luz do princípio da proporcionalidade, devendo o tribunal ponderar se o montante solicitado pela parte, a título
Relator: MANUEL BARGADO
ideia, que se reconduz ao princípio da proporcionalidade da penhora, está enunciada no artigo 735º, nº 3, do CPC: «[a] penhora limita-se aos bens necessários ao pagamento da dívida ... reconhecido um direito à prova, exceto se, de harmonia com o princípio da utilidade dos atos processuais, for possível, independentemente do exercício da prova, a formulação de um juízo seguro
Relator: HENRIQUE ANTUNES
penhora se resolve está submetido a um princípio estrito de proporcionalidade. IX - De harmonia com o princípio da proporcionalidade devem ser penhorados apenas os bens suficientes para satisfazer a prestação ... reconhecido um direito à prova, excepto se, de harmonia com o princípio da utilidade dos actos processuais, for possível, independentemente do exercício da prova, a formulação de um juízo seguro
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
norma constante do n.º 7 do artigo 6º do Regulamento das Custas Processuais dá ao juiz a possibilidade de dispensar, no todo ou em parte, o pagamento do remanescente ... utilidade económica e da conduta processual das partes, sob a ponderação dos princípios da proporcionalidade e da igualdade. II - A dispensa de pagamento do remanescente da taxa de justiça poderá
Relator: FRANCISCO XAVIER
norma constante do n.º 7 do artigo 6º do Regulamento das Custas Processuais dá ao juiz a possibilidade de dispensar, no todo ou em parte, o pagamento do remanescente ... utilidade económica e da conduta processual das partes, sob a ponderação dos princípios da proporcionalidade e da igualdade. II - A dispensa de pagamento do remanescente da taxa de justiça poderá
Relator: GOMES DE SOUSA
processuais de natureza cautelar, que resultam da existência de qualquer um dos requisitos enunciados nas três alíneas do artigo 204.º CPP. E, pressupõe a observância, em concreto, dos princípios
Relator: ALBERTINA PEDROSO
legislação ordinária que regula sobre as custas processuais, nelas se incluindo as taxas de justiça, há-de sempre reger-se pelos princípios da igualdade, da causalidade e da proporcionalidade, encontrando
Relator: MÁRIO SERRANO
procedimentos judiciais para que foram produzidos, estando o acesso de terceiros a essas peças processuais subordinado aos poderes de direcção intraprocessual das autoridades judiciárias competentes; 2ª) Consequentemente, cabe aos magistrados ... terceiros aos relatórios de perícias médico-legais, em conformidade com as concretas normas processuais relativas à consulta de autos e obtenção de cópias ou certidões aplicáveis ao tipo de procedimento
Relator: PAULO REIS
importa ponderar se, no caso concreto, atentas as incidências processuais relevantes e as circunstâncias atinentes à parte reclamante, a obrigatoriedade de proceder ao prévio depósito do valor da totalidade ... exercício do direito processual de reclamação contra as referidas notas discriminativas, à luz dos princípios da proporcionalidade e do acesso ao direito e tutela jurisdicional efetiva
Relator: PINTO HESPANHOL
outro direito fundamental ou de outro interesse constitucionalmente protegido, devendo respeitar as exigências do princípio da proporcionalidade e não podendo afectar o conteúdo essencial dos direitos; 11.ª Ocorrendo ... segurança de intervenientes processuais, em particular dos que beneficiem de específicas medidas de protecção policial, devendo essas restrições respeitar as exigências do princípio da proporcionalidade e o conteúdo essencial
Relator: JOSÉ CRAVO
penhora fundamentos próprios da oposição à execução ou a utilização de outros meios processuais de reacção contra actos praticados no âmbito de uma execução. 2 - O incidente de oposição ... acto de penhora considerado ilegal, por violador de limites previstos na lei. 3 - O princípio da proporcionalidade e o princípio da adequação, a nortearem a ordem de realização da penhora
Relator: FERNANDA MAÇÃS
liberdades e garantias dos reclusos podem ser objecto de restrições, desde que obedeçam aos princípios e regras gerais da limitação de direitos, liberdades e garantias: apenas são admissíveis as restrições ... princípio da proporcionalidade nas suas três dimensões; 3ª. O exercício do direito à liberdade de expressão do detido em prisão preventiva pode ser restringido para salvaguardar interesses processuais ligados
Relator: HELENA MELO
consagrado no n.º 1 do artigo 20.º da Constituição, conjugado com o princípio da proporcionalidade, decorrente do n.º 2 do artigo 18.º da Constituição, a norma ... contida no n.º 2 do artigo 26.º-A do Regulamento das Custas Processuais (RCP), aditada pela Lei n.º 27/2019, de 28 de março, na interpretação segundo
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
condenação no seu património (art.º 27º nº 4 do Regulamento das Custas Processuais) V- Sendo o Incidente da Litigância de má-fé um Incidente da Instância (não tipificado ... montante da multa (na condenação por litigância de má-fé) deve obedecer ao princípio da proporcionalidade, visando uma relação equilibrada entre meios e fins – entre o caráter repressivo da medida
Relator: SALVADOR DA COSTA
estes concursos, que foram admitidas; 4ª A decisão que admitiu aquelas propostas violou os princípios da legalidade, da igualdade, da justiça e da imparcialdade a que se reportam os artigos ... invalidade na espécie de anulabilidade - artigo 135º do Código do Procedimento Administrativo; 6ª Os princípios da conservação dos negócios jurídicos e da boa administração implicam a redução do vício referido
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O fim que o processo tutelar tem em vista (a aplicação