3549/24.6T8CBR.C1
Relator: PAULA ROBERTO
1. A justa causa compreende três elementos: o comportamento culposo do trabalhador
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Relator: PAULA ROBERTO
1. A justa causa compreende três elementos: o comportamento culposo do trabalhador
Relator: José Correia
princípio, dois anos de inactividade, ou seja o máximo da moldura da pena de inactividade – é uma pena excessivamente dura para punir aquela conduta do arguido. V) -O princípio ... caso dos autos é manifesta a violação deste princípio pois, mesmo a considerar-se como violação grave dos deveres gerais de lealdade e correcção a pena aplicada seria claramente desproporcionada
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O direito a alimentos dos filhos – abrangendo, designadamente, a alimentação e
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
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I - A emissão de fumos, gases e cheiros provindos de um sistema
Relator: MANUELA FIALHO
1 – No âmbito da ação especial de impugnação judicial da regularidade e
Relator: ANTÓNIO F. MARTINS
I – O despedimento do trabalhador, por justa causa, tem de resultar de
Relator: MANUEL NABAIS
O perigo de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução do
Relator: SALVADOR DA COSTA
1ª. O contrato administrativo de prestação de serviços de imediata utilidade pública