40 resultados

  1. TCASsó sumário

    06336/10

    Relator: SOFIA DAVID

    assunto, não afasta nem substitui aquele dever de audiência prévia. IV- O princípio do aproveitamento do acto administrativo só tem aplicação tratando-se de actos vinculados, ou de situações ... requalificação da zona e a execução do Programa Cacém Polis, não viola o princípio da proporcionalidade

  2. TCASsó sumário

    10864/01

    Relator: Helena Lopes

    repartições da mesma espécie e não na categoria exigida para o concurso. 3. Os princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade só têm autonomia, enquanto tais ... igual conteúdo decisório. 7. Daí que, nestas situações, se deva aplicar o princípio do aproveitamento dos actos administrativos, nos termos do qual a omissão dos deveres impostos à Administração

  3. TCASsó sumário

    07110/03

    Relator: Rui Pereira

    face aos elementos existentes no processo, pela convicção do julgador, estando, consequentemente, sujeita ao princípio da livre apreciação da prova. II – Porém, tal não significa que sempre que ocorrer défice ... estiver em desconformidade com a lei ou os princípios jurídicos, não podendo ele próprio, lançando mão do princípio do aproveitamento dos actos administrativos, analisar os factos fornecidos pelo processo

  4. TRE

    384/14.7T8OLH-D.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    ligação ao poder de reapreciação sobre a matéria de facto, por força do princípio do máximo aproveitamento e da intenção profilática relativamente à eliminação de excessos formais no trânsito ... regras da responsabilidade civil prevista no artigo 483.º do Código Civil e aos princípios e às regras associadas à obrigação de indemnização sediadas no direito civil. 4. A condenação

  5. TCANsó sumário

    01370/12.3BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    lide mantém-se, pois que ”sendo a anulação de um acto um imperativo do princípio da legalidade, continua, sempre a haver utilidade no prosseguimento da lide que visa anular acto ... casos, a mesma: não se pode aproveitar, de todo, uma sentença cujo sentido lógico ou jurídico não se pode alcançar. 5. O princípio da concorrência “impõe, por um lado