Parecer n.º 611/2000
Relator: LUCAS COELHO
1. A Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública
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Relator: LUCAS COELHO
1. A Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública
Relator: CABRAL BARRETO
alguma forma a situação patrimonial dos sujeitos passivos da obrigação de imposto, sejam pessoas singulares, ou pessoas colectivas, comerciantes e não comerciantes; 2 - A «confidencialidade: protegida na disposição referida
Relator: SOUTO DE MOURA
1- O artigo 20, n 1 da Constituição da República consagra o
Relator: MÁRIO SERRANO
manifestações cujo fim ou objecto seja contrário «à lei, à moral, aos direitos das pessoas singulares ou colectivas e à ordem e à tranquilidade públicas» ou atente contra «a honra ... efectivamente a ordem e a tranquilidade públicas, o livre exercício dos direitos das pessoas ou infrinjam o disposto no nº 2 do artigo 1º» – desde que tal medida de polícia
Relator: PEDRO MAURÍCIO
subjetivo do PEAP é o devedor que não seja titular de empresa (em essência, pessoas singulares), pelo que a sua finalidade não é a recuperação, a qual
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
âmbito subjectivo do PEAP é o devedor que não seja empresa, em essência, pessoas singulares, a sua filosofia não é a recuperação, a qual só tem em vista “empresas
Relator: ACÓRDÃO DITADO PARA ACTA
mesma medida em que o for a um qualquer particular, a uma qualquer pessoa não investida no exercício de funções públicas. III - Vários princípios constitucionais, no seu conjunto ... brutos constantes da última declaração apresentada para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, entende o Tribunal que as normas em causa tão-pouco nesta sua outra vertente
Relator: BERNARDO DOMINGUES
- O direito de retenção é um verdadeiro direito real de garantia, válido
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1-Na sua concreta formulação, o art. 70.º do Código Penal
Relator: MARIA PERQUILHAS
1 – A nomeação de patrono prevista no artigo 103.º, n.º
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - No arresto, para a alegação e comprovação do justo receio ou
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Revela-se adequada, necessária e proporcional a medida de acolhimento residencial
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Não integra o excesso de pronúncia a circunstância de o tribunal
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - No caso concreto em que o valor global dos bens segundo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - As “razões objectivas” de diferenciação hão-de constar, no caso, do
Relator: HELENA MELO
I – O n.º 2 do artº 186º estabelece presunções juris et
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Por força do disposto no n.º 5 do artigo 222
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – A prova pericial só deve ser indeferida se for impertinente ou
Relator: GOMES DE SOUSA
I - A regra de conduta - imposta a arguido condenado pela prática do