74/23.6GBABT.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
necessidade, proporcionalidade e proibição do excesso, e não invade, de forma desproporcionada/desrazoável, a liberdade do arguido (enquanto titular de direitos
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Relator: GOMES DE SOUSA
necessidade, proporcionalidade e proibição do excesso, e não invade, de forma desproporcionada/desrazoável, a liberdade do arguido (enquanto titular de direitos
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Penal. VI - Existem margens de tolerância conferidas pela liberdade de expressão, que compreende não só a liberdade de pensamento, como a liberdade de exteriorização de opiniões e juízos ... otimização, traduzida numa mútua compressão por forma a atribuir a cada um a máxima eficácia possível. IX - A liberdade de informar, no âmbito da imprensa, se justifica e se mede
Relator: FERNANDA MAÇÃS
princípio da proporcionalidade nas suas três dimensões; 3ª. O exercício do direito à liberdade de expressão do detido em prisão preventiva pode ser restringido para salvaguardar interesses processuais ligados ... condenado, além da observância dos pressupostos orgânicos, formais e materiais mencionados nas conclusões 2ª, 4ª, 5ª e 6ª, o direito à liberdade de expressão apenas pode ser restringido para salvaguardar
Relator: TOMÉ BRANCO
caso do arguido ter sido condenado em pena de prisão, e se encontre em liberdade, então ai sim pode e deve ser ordenada a detenção do arguido ... exclusivamente para esse fim . III – De outra forma violar-se-ia o princípio da tipicidade constitucional das medidas privativas ou restritivas da liberdade, previsto
Relator: SOUSA BRITO
actuação policial em geral se pautem por um escrupoloso respeito pelo direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. II - Esse objectivo é promovido pelo acentuar da necessidade da pena nas situações ... crimes dolosos que constituam violação de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, pela jurisprudência do Supremo Tribunal Militar. V - Da mesma forma, relativamente a um militar exercendo funções de natureza
Relator: PINTO HESPANHOL
liberdade de expressão e informação e a liberdade de imprensa como direitos fundamentais, não podendo o exercício destes direitos ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura ... respectivos titulares sobreleva, nessas hipóteses, o interesse individual; 9.ª A protecção de forma autónoma e individualizada do direito à imagem está penalmente tutelada pelo artigo 199.º do Código
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
liberdade de informação e de expressão está inscrita no quadro dos direitos, liberdades e garantias pessoais com assento constitucional, assim como em várias declarações internacionais de direitos ... numa mútua compressão por forma a atribuir a cada um a máxima eficácia possível, respeitando o princípio da proporcionalidade. V - Entre os limites à liberdade de expressão encontram
Relator: MIGUEZ GARCIA
imprescindível a realização de uma prognose que antecipe, em previsão, a eventual sanção, de forma a relacionar com ela a medida (cf. José Manuel de Araújo Barras, RPCC ... presumivelmente poderá vir a aplicar-se. VI – Como corolário do princípio, as limitações da liberdade só serão de aplicar quando se revelarem inadequadas ou insuficientes as outras medidas de coacção
Relator: FERNANDA MAÇÃS
meios financeiros adequados à prossecução das suas atribuições, que os órgãos autárquicos disponham de liberdade para estabelecer o destino das receitas e para realizar as despesas da autarquia, afectando ... núcleo essencial da autonomia, e o princípio da inadmissibilidade da afectação de receitas de forma injustificada ou desproporcionada; 3ª. A norma do artigo 8º da Lei das Finanças Locais, aprovada
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
I - A fundamentação meramente deficiente da sentença não constitui a causa de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
consagrado no art.º 37.º, n.º 1, da Constituição da República, de liberdade de expressão e informação, particularmente relevante no debate político, não se esgota na narração ... concordância prática dos bens em colisão, a sua otimização, traduzida numa mútua compressão por forma a atribuir a cada um a máxima eficácia possível. V – Nestes casos de conflitualidade entre
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Só à perda de direitos como efeito automático da pena se
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
variedade suficientes para garantir o fornecimento adequado e contínuo do mercado geográfico relevante, de forma a garantir a satisfação das necessidades dos doentes ... Constituição, como pressuposto material para que se verifique uma restrição legítima de direitos, liberdades e garantias consagrados na Lei Fundamental. X. O princípio da proporcionalidade, previsto no artigo
Relator: RIBEIRO MENDES
auto-regulamentação, pelo que, a lei ordinária não pode estabelecer limites à liberdade de organização e de regulamentação dos sindicatos para além dos que são impostos pela própria Lei Fundamental ... intervenção legislativa que visa concretizar tal exigência, uma vez que esta se efectua de forma inadequada ou desproporcionada. IV - Acresce que não compete a este Tribunal verificar a conformidade constitucional
Relator: JORGE TEIXEIRA
outro meio de prova ou que o meio requerido não a prova de forma plena ou que este iria fazer prolongar a duração do processo. III- Ao princípio do acesso ... jurídica atribuída pelo artigo 18.º da CRP aos preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias, e às regras ali vertidas quanto à respectiva restrição, directamente aplicáveis e vinculativas
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – Os militares em efectividade de serviço têm o direito de
Relator: João Conde Correia dos Santos
artigo 57.º da Constituição) é um direito fundamental, integrante do conjunto dos direitos, liberdades e garantias, diretamente aplicável e vinculante para entidades públicas e privadas e consubstancia uma parcela ... este direito tem que ser harmonizado ou conjugado com outros direitos constitucionais, existem outras formas de declaração ou de exercício do direito que são consideradas abusivas; 6.ª A mera
Relator: João Conde Correia dos Santos
não retroatividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião ... situações de estado de emergência, se não for possível proceder de outra forma, poderá ser implementada a suspensão de direitos; 16.ª O presidente da câmara tem competência legal para
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I — Os preceitos que fazem apelo à conformidade dos licenciamentos como a