1219/19.6BELSB
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Para isso, foi o Infarmed dotado, enquanto autoridade nacional do medicamento humano, dos poderes legais para “assegurar o cumprimento do disposto na alínea c) do número anterior” (artigo ... restritivos e os fins obtidos devem situar-se numa “justa medida”, impedindo-se a adoção de medidas legais restritivas desproporcionadas, excessivas, em relação aos fins obtidos. XI. Há um limite
- AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO
- PROIBIÇÃO DE VENDA DE MEDICAMENTOS NO MERCADO INTRACOMUNITÁRIO
- ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO, ERRO DA APLICAÇÃO DA LEI
- INSTRUÇÃO DO PROCEDIMENTO
- PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
- INCONSTITUCIONALIDADE FUNDADA NA VIOLAÇÃO DA LIBERDADE DE INICIATIVA ECONÓMICA; REENVIO PREJUDICIAL