01370/12.3BEBRG
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Só se verifica a inutilidade superveniente da lide quando essa inutilidade
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Só se verifica a inutilidade superveniente da lide quando essa inutilidade
Relator: MANUEL SOARES
ainda era mulher dele, incorre em pressão psicológica e invasão ilegítima da privacidade e tranquilidade, capaz de incutir sentimentos de domínio e subjugação da vontade, praticando o crime de violência
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
proporcionais aos objectivos de inspecção tributária – Cfr. artº 7º do RCIPT; V- É ilegítimo o exercício de um direito, quando o titular exceda manifestamente os limites impostos pela
Relator: SERRA LEITÃO
quem impendia o ónus - que o Autor actuara com o intuito de obter enriquecimento ilegítimo, ou pelo menos de utilizar dinheiro que não lhe pertencia, o despedimento tem de considerar
Relator: RIBEIRO MENDES
eleições periódicas para os corpos gerentes das associações sindicais. Assim, não pode considerar-se ilegítima uma intervenção legislativa que visa concretizar tal exigência, uma vez que esta se efectua
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
Constituição pois o recurso a penas criminais para sancionar infracções puramente disciplinares será ilegítimo, na medida em que não é função do direito penal tutelar bens jurídicos funcionais ou elementos
Relator: SALVADOR DA COSTA
qual o respectivo incidente se tenha suscitado averiguará sobre tal legitimidade e, concluindo pela ilegitimidade, ordenará ou requererá ao tribunal que ordene a prestação das informações; 12- No caso
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Os direitos ao descanso (sono e repouso), à saúde e bem
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Revela-se adequada, necessária e proporcional a medida de acolhimento residencial
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Não integra o excesso de pronúncia a circunstância de o tribunal
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Por força do disposto no n.º 5 do artigo 222
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – A prova pericial só deve ser indeferida se for impertinente ou
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - Nos termos do art.º 615º nº 1, alínea d) do
Relator: HELENA MELO
I – Não se mostra previsto nem no artº 26º-A do RCP
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I – O princípio da proporcionalidade assume, no direito das medidas de segurança
Relator: JOÃO CARROLA
I. Ao classificar as contraordenações como muito graves, graves ou leves, pretendeu
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- As empresas de telecomunicações estão sujeitas a deveres de confidencialidade (artº48 Lei
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I) A omissão da declaração de impedimento por parte do juiz que
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Ainda que exista um aparente quadro de omissão parcial relativamente à