711/08.2GCPTM.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
liberdade prevista, em alternativa, no tipo. Isto é, a opção neste momento - nesta fase de escolha da pena principal - pela pena de prisão, não é sinónimo de opção pela execução
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
liberdade prevista, em alternativa, no tipo. Isto é, a opção neste momento - nesta fase de escolha da pena principal - pela pena de prisão, não é sinónimo de opção pela execução
Relator: CATARINA JARMELA
meios de prova produzidos perante órgão de polícia criminal na fase de inquérito de processo crime não podem servir para formar a convicção no processo disciplinar à autoridade com competência ... Disciplina da FPF ter atendido a prova que não é válida (produzida na fase de inquérito de processo crime) não contamina a prova produzida independentemente dessa prova inválida. III – Nada
Relator: GUILHERME DA FONSECA
apenas admitida para efeitos de recurso. II - A restrição ao patrocínio judiciário, só nessa fase, revela-se à luz da conjugação dos artigos
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
porquanto, na sequência da notificação da acusação proferida no procedimento disciplinar, abre-se a fase de defesa, na qual o visado / arguido tem a oportunidade de se pronunciar quanto
Relator: GOMES DE SOUSA
aplicação de qualquer medida de coação na fase inicial do inquérito visa dar resposta às necessidades processuais de natureza cautelar, que resultam da existência de qualquer um dos requisitos enunciados
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
bens da sociedade insolvente utilizados em proveito próprio, sempre que esta ocorra numa fase final do funcionamento da empresa e não estando demonstrados outros comportamentos que contribuam para a ocorrência
Relator: Ana Patrocínio
Código de Processo Civil permite a junção de documentos, em fase de recurso, com as alegações e as contra-alegações, quando esta se torne necessária em virtude do julgamento efectuado
Relator: FERNANDA MAÇÃS
Público, ao juiz de instrução ou do julgamento, conforme a questão se coloque na fase do inquérito, da instrução ou do julgamento, respectivamente, sendo que havendo restrições aos direitos, liberdades
Relator: SALVADOR DA COSTA
vidro e acessórios, reagentes e bancadas, e ainda no acompanhamento técnico e fiscalização na fase de montagem daquele Laboratório; 2ª Com base no estudo mencionado na conclusão anterior, o Instituto