1953/05-1
Relator: NAZARÉ SARAIVA
artºs 374º e 379º, no 1 do CPP, sendo que, nos demais casos, a falta de fundamentação constitui irregularidade, submetida ao regime do artigo 123° do CPP – vd. Maia Gonçalves ... anotação ao artº 97° do CPP. IV – Pelo que, não tendo o recorrente arguido a invalidade no próprio acto (o arguido e seu defensor estavam presentes quando foi proferido