56/21.2GBPBL.C1
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
proporcionada à gravidade do facto e à perigosidade do agente, ou seja, à perigosidade revelada pelo facto cometido e à gravidade do facto que seja provável o agente poder cometer ... agente venha a cometer outros factos da mesma espécie. VIII – O receio de repetição há-de dirigir-se à prática de factos ilícitos típicos, que não podem ser de qualquer