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Relator: FERNANDA PALMA
I - No que ao direito penal respeita, o apelo à igualdade corresponde
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Relator: FERNANDA PALMA
I - No que ao direito penal respeita, o apelo à igualdade corresponde
Relator: TAVARES DA COSTA
cidadão perante a lei postula que se dê tratamento igual a situações de facto essencialmente iguais e tratamento desigual para as situações de facto desiguais (proibindo, inversamente, o tratamento desigual ... Decreto-Lei nº 43/76. V - A norma introduz um tratamento diverso para situações essencialmente iguais, não razoavelmente justificado: não só parte dos militares deficientes é afastada da plenitude de fruição
Relator: GUILHERME DA FONSECA
mandatário judicial, ainda que ela não se mostre absolutamente necessária, atinge o núcleo essencial do direito de acesso aos tribunais, consagrado naquele artigo 20.º, n.º 2, na vertente
Relator: ACÓRDÃO DITADO PARA ACTA
privacidade, não representando uma restrição excessiva desse direito, nem um encurtamento do seu conteúdo essencial
Relator: TAVARES DA COSTA
paridade no esquema dialéctico constitucionalmente exigido entre a acusação e a defesa, mas sim, essencialmente, o do efectivo e concreto exercício do direito de defesa, acompanhado das garantias