01370/12.3BEBRG
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
careça, em absoluto, de fundamentação de facto ou de direito; a simples deficiência, mediocridade ou erro de fundamentação afecta o valor doutrinal da decisão que, por isso, poderá ser revogada
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
careça, em absoluto, de fundamentação de facto ou de direito; a simples deficiência, mediocridade ou erro de fundamentação afecta o valor doutrinal da decisão que, por isso, poderá ser revogada
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
tribunal apenas pode considerar os factos articulados pelas partes - e, portanto, num erro de julgamento da decisão de facto que, caso ocorra, tem como consequência considerar-se não escrito ... facto considerado provado e que, por estar em causa uma pura e simples aplicação da lei processual, é de conhecimento oficioso. III - A indicação com exatidão das passagens da gravação
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I – A garantia efectiva de acesso aos Tribunais implica que quem se
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
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Em processo de protecção de criança, regulado na Lei nº 147/99 (L.P.C.J.P
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A agressão do património do executado só é permitida numa medida
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Relator: MANUEL BARGADO
I - A emissão de fumos, gases e cheiros provindos de um sistema