1219/19.6BELSB
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
empresa no mercado, proibindo a comercialização dos medicamentos identificados no mercado intracomunitário, mas uma restrição que não afeta a componente de maior densidade subjetiva da liberdade de empresa, como ... medida imposta não afeta conteúdo essencial do direito à livre iniciativa económica privada ou da liberdade de empresa, mesmo que se entenda que a liberdade de distribuição e venda
- AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO
- PROIBIÇÃO DE VENDA DE MEDICAMENTOS NO MERCADO INTRACOMUNITÁRIO
- ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO, ERRO DA APLICAÇÃO DA LEI
- INSTRUÇÃO DO PROCEDIMENTO
- PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
- INCONSTITUCIONALIDADE FUNDADA NA VIOLAÇÃO DA LIBERDADE DE INICIATIVA ECONÓMICA; REENVIO PREJUDICIAL