8 resultados nos descritores e sumários · 46 no texto integral

  1. TRG

    1522/11.3TBFAF.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos. III - Também o direito à identidade pessoal tem consagração constitucional, mas a lei rodeia-o de cautelas em respeito do direito à honra ... Para a eventualidade de conflito entre direitos fundamentais, as restrições legais a esses direitos devem limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos, é o chamado

  2. TRG

    25/24.0T8PVL.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    acabamentos, configura um conflito de direitos: o direito dos Requerentes à integridade física e moral e a um ambiente de vida sadio e o direito dos requeridos ao exercício ... hierarquia dos direitos conflituantes, deve ser dada prevalência aos direitos, liberdades e garantias sobre os direitos económicos tal não significa que o direito hierarquicamente inferior não deva ser respeitado, dentro

  3. TCANsó sumário

    00700/04.6BEBRG

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    exercício do direito de propriedade, como sejam o direito à segurança, o direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar e o direito ao sossego, porquanto aquela não ... personalidade alegados, como sejam o direito à segurança, o direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar e o direito ao sossego, porquanto aquela não obsta ao exercício

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 30/2005

    Relator: MÁRIO SERRANO

    fundamento no princípio da dignidade humana (artigo 1º da Constituição), precipitado num direito geral de personalidade, que é acolhido no artigo 26º, nº 1, da Constituição e que se projecta ... apelo a um juízo de ponderação que atenda ao regime de restrições aos direitos, liberdades e garantias previsto no artigo 18º da Constituição

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 95/2003

    Relator: PINTO HESPANHOL

    liberdade de expressão e informação e a liberdade de imprensa como direitos fundamentais, não podendo o exercício destes direitos ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura ... direito à reserva da intimidade da vida privada e o direito à imagem encontram-se protegidos constitucionalmente, a par de outros direitos de personalidade, no n.º 1 do artigo