22 resultados nos descritores e sumários · 140 no texto integral

  1. TCANcitado por 1só sumário

    02135/15.6BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    alínea c) do n.º 3 do artigo 26.º do Regulamento das Custas Processuais deverá ser considerada à luz do princípio da proporcionalidade, devendo o tribunal ponderar ... pela parte, a título de honorários e despesas com o mandato, no âmbito das custas de parte, se afigura excessivo em concreto, considerando as circunstâncias da lide, ao ponto

  2. TCASsó sumário

    7026/02

    Relator: Gomes Correia

    termos do art. 23° do CIRC , só se consideram custos do exercício, os que comprovadamente foram indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos ou para a manutenção da fonte ... sendo este resultado uma síntese de elementos positivos (proveitos ou ganhos) e elementos negativos (custos ou perdas). III.)- É para definir o grupo dos elementos negativos

  3. TRE

    248/14.0TBCTX.E2

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    consideração daquele primeiro valor para efeitos tributários levaria a uma liquidação de custas no valor total de € 47.899,23, sendo que desse valor, € 47.532,00 correspondem à taxa de justiça ... CIRE – norma que estabelece o valor da causa para efeito de custas – deva ser adotada aquela que prescreve que o tribunal deve ponderar se o valor estabelecido por avaliação promovida

  4. TRCsó sumário

    3023/16.4T8LRA-A.C1

    Relator: HELENA MELO

    controlo prévio da tempestividade da nota justificativa e discriminativa apresentada pelo credor de custas de parte, a qual não é de conhecimento oficioso. III – A exigência do prévio depósito ... norma contida no n.º 2 do artigo 26.º-A do Regulamento das Custas Processuais (RCP), aditada pela Lei n.º 27/2019, de 28 de março, na interpretação segundo

  5. TRE

    174/16.9T8EVR.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    Constitucional. II - Uma interpretação conforme à Constituição da legislação ordinária que regula sobre as custas processuais, nelas se incluindo as taxas de justiça, há-de sempre reger-se pelos princípios ... lado, de qual o valor da acção, e, por outro, de que o custo a suportar pela prestação do serviço público de justiça deve ser proporcional ao serviço prestado