Parecer n.º 108/2003
Relator: MANUEL MATOS
estruturas desportivas de propriedade de entidades privadas apenas podem ser concedidas mediante celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo cujo conteúdo deve reflectir as vantagens de interesse público que consubstanciam ... contrapartida de tais comparticipações; 2ª - O Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo celebrado, em 5 de Junho de 2000, entre o Instituto Nacional de Desporto (IND) e a EURO