10864/01
Relator: Helena Lopes
pelo princípio da legalidade. 4. No procedimento administrativo é obrigatória a realização da audiência do interessado ou, em alternativa, a explicitação das razões pelas quais a Administração deve dispensar essa
37 resultados
Relator: Helena Lopes
pelo princípio da legalidade. 4. No procedimento administrativo é obrigatória a realização da audiência do interessado ou, em alternativa, a explicitação das razões pelas quais a Administração deve dispensar essa
Relator: MÁRIO SERRANO
recepção de energia eléctrica em momento posterior ao da apresentação de propostas de interessados, configura uma clara violação dos princípios da igualdade, da transparência e da publicidade, acolhidos no artigo ... 13ª) Esse despacho do DGGE, na medida em que não foi precedido da audiência dos interessados, nos termos do disposto nos artigos 100º e seguintes do CPA, sofre ainda
Relator: Carlos Maia Rodrigues
I - A restrição resultante do art.º 12.º da LPTA ao
Relator: SOFIA DAVID
actuação não estavam totalmente correctos. III - O direito de audiência prévia só se mostra cumprido se o interessado teve conhecimento do projecto de decisão e pode pronunciar-se quanto ... tratar” do assunto, não afasta nem substitui aquele dever de audiência prévia. IV- O princípio do aproveitamento do acto administrativo só tem aplicação tratando-se de actos vinculados
Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem
Relator: ANA BARATA BRITO
1. As lesões insignificantes estão excluídas do tipo de crime do artigo
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Os direitos ao descanso (sono e repouso), à saúde e bem
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. A exceção de não cumprimento do contrato (exceptio non adimpleti contractus
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - Em face do recorte nítido da letra do artigo 642º, nº
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O direito a alimentos dos filhos – abrangendo, designadamente, a alimentação e
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – A garantia efectiva de acesso aos Tribunais implica que quem se
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Não integra o excesso de pronúncia a circunstância de o tribunal
Relator: MANUEL SOARES
A incriminação da violência doméstica visa proteger a saúde, entendida esta como
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
É adequado e proporcional determinar-se a cessação da utilização de três
Relator: HELENA MELO
I – O n.º 2 do artº 186º estabelece presunções juris et
Relator: JOSÉ FLORES
Em processo de protecção de criança, regulado na Lei nº 147/99 (L.P.C.J.P
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - Nos termos do art.º 615º nº 1, alínea d) do
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - A empreitada é um contrato sinalagmático, do qual decorrem obrigações recíprocas
Relator: MANUEL BARGADO
I - A emissão de fumos, gases e cheiros provindos de um sistema
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Os recursos de decisões destinam-se a apreciar apenas as questões