1953/05-1
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Gonçalves, em anotação ao artº 97° do CPP. IV – Pelo que, não tendo o recorrente arguido a invalidade no próprio acto (o arguido e seu defensor estavam presentes quando ... recorrente. VI – Com efeito, face à recuperação do objecto subtraído, acha-se de alguma forma mitigada a ilicitude do facto, sendo que, por outro lado, o arguido é delinquente primário