656/23.6BELRA
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
dada a natureza inquisitória do procedimento disciplinar em conjugação com o princípio da verdade real, que vigora o princípio da livre apreciação das provas, importa ter presente que a entidade ... circunstâncias atenuantes bem como das agravantes, pelo que, e como ressuma da factualidade apurada, com acerto decidiu o tribunal a quo ao sublinhar que o exercício da discricionariedade não dispensa