334/17.5BEFUN
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
concretos meios probatórios, constantes do processo ou do processo instrutor, que impunham o aditamento da matéria de facto julgada provada. II. Pretendendo que o Tribunal de recurso proceda ao aditamento
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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
concretos meios probatórios, constantes do processo ou do processo instrutor, que impunham o aditamento da matéria de facto julgada provada. II. Pretendendo que o Tribunal de recurso proceda ao aditamento
Relator: MANUEL MATOS
Desporto (IND) e a EURO 2004, S.A., e o Vitória Sport Clube, e seu Aditamento, decorrente da associação da Câmara Municipal de Guimarães, acordada em 16 de Novembro ... Programa de Desenvolvimento Desportivo, celebrado em 5 de Junho de 2000, e seu «Primeiro Aditamento», de 16 de Novembro de 2000, readquirem aplicabilidade, com as adaptações que as actuais circunstâncias
Relator: HELENA MELO
artigo 26.º-A do Regulamento das Custas Processuais (RCP), aditada pela Lei n.º 27/2019, de 28 de março, na interpretação segundo a qual o tribunal não pode dispensar
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
alterações a vários preceitos da Convenção de Haia sobre a mesma matéria, à qual adita também vários artigos. 4. O alcance geral das alterações prende-se essencialmente com o alargamento
Relator: MANUEL MATOS
Decreto-Lei n.º 264/2007, de 24 de julho, veio aditar o artigo 33.º-A ao Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, através do qual
Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem
Relator: ANA BARATA BRITO
1. As lesões insignificantes estão excluídas do tipo de crime do artigo
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - No arresto, para a alegação e comprovação do justo receio ou
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. Na determinação da pena única resultante
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. A exceção de não cumprimento do contrato (exceptio non adimpleti contractus
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O direito a alimentos dos filhos – abrangendo, designadamente, a alimentação e
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Não integra o excesso de pronúncia a circunstância de o tribunal
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em oposição à penhora, cabe à parte executada/opoente mostrar, como alegado
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: HELENA MELO
I – O n.º 2 do artº 186º estabelece presunções juris et
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Por força do disposto no n.º 5 do artigo 222
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O PEAP tem uma função estritamente preventiva: o âmbito subjetivo do
Relator: GOMES DE SOUSA
I - A regra de conduta - imposta a arguido condenado pela prática do
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O direito de greve (artigo 57.º da Constituição) é
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A gravidade das consequências para o devedor da revogação ou da