2864/02-1
Relator: MANUEL NABAIS
O perigo de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução do
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Relator: MANUEL NABAIS
O perigo de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução do
Relator: MÁRIO SERRANO
pelo que, na respectiva decisão, as autoridades administrativas competentes devem atender a critérios de necessidade, eficácia e proporcionalidade, como decorrência do disposto no artigo 272º, nº 2, da Constituição ... artigos 250º e 251º do CPP); – a autoridade policial deve adoptar as medidas cautelares necessárias quanto aos meios de prova, nos termos legais (artigo 249º do CPP); – a autoridade policial
Relator: PINTO HESPANHOL
pública e a segurança de pessoas e dos seus bens; (b) Impor as restrições necessárias para garantir a livre entrada e saída de pessoas e viaturas no edifício; (c) Proceder ... habilitar as autoridades de polícia a prevenir quaisquer possíveis perturbações e a adoptar as necessárias providências para atalhá-las quando se produzam, ou para identificar os seus autores
Relator: FERNANDA PALMA
dignidade punitiva, é depurada pela carência de protecção jurídico-penal imposta pelo princípio da necessidade das penas e das medidas de segurança consagrado no artigo 18º, nº 2, da Constituição ... não privativa da liberdade aplicável, excepto se a execução da prisão for exigida pela necessidade de prevenir o cometimento de futuros crimes. V - Uma tal desproporcionalidade constitui, sem dúvida
Relator: TAVARES DA COSTA
verificar nos casos previstos no nº 3 do mesmo artigo, compreende-se pela necessidade de compatibilizar os vários interesses em jogo, nomeadamente a organização da defesa quando haja pluralidade ... aludidas no artigo 32º, nº 1, da Constituição hão-de ser referenciadas às garantias necessárias e adequadas para um eficaz exercício do direito de defesa, interpretado à luz do princípio
Relator: MARIA PERQUILHAS
tribunal, no caso, tem necessariamente que escolher e aplicar a medida que se mostre necessária e adequada para afastar a situação de perigo em que a criança ou jovem
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Revela-se adequada, necessária e proporcional a medida de acolhimento residencial (artigo 35.º, n.º 1, al. f) da LPCJP) quando se demonstra que o menor vive num ambiente
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
também traduzindo uma medida absolutamente desproporcionada, dado que não se recorta qualquer exigência de necessidade ou adequação da mesma. XV - Tudo ponderado, é de manter a sentença recorrida que anula
Relator: CHANDRA GRACIAS
qual se desdobra nos subprincípios da adequação ou da idoneidade, da exigibilidade ou da necessidade e da justa medida ou da proporcionalidade em sentido estrito. IV – Caso a parte pudesse
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
não basta a conclusão e perfeição do negócio visado com a mediação, mais sendo necessária a existência de um “nexo causal” entre a actividade daquela e a celebração do negócio
Relator: HELENA MELO
automática o juízo normativo de culpa do administrador de direito ou de facto, sem necessidade de demonstração do nexo causal entre a omissão dos deveres constantes das diversas alíneas
Relator: JOSÉ FLORES
sobrepondo ao princípio fundamental do interesse superior da criança em perigo e às necessidades que este determine. O mesmo sucede com os princípios da responsabilidade parental e do primado
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
decisão cautelar recorrida, sem desconsiderar a gravidade das infrações disciplinares em causa, sublinha a necessidade de aferição casuística do juízo de inviabilidade da manutenção da relação funcional, ponderação essa
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
congruente, de modo que a decisão constitua a conclusão lógica e necessária dos motivos invocados como sua justificação. III. Se o Recorrente se alheou em absoluto das razões que fundamentaram
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
património do executado só é permitida numa medida em que seja adequada e necessária para a satisfação da pretensão do exequente. 2 – Na concretização prática dos princípios da proporcionalidade
Relator: GOMES DE SOUSA
regra de conduta não viola os princípios constitucionais da legalidade (da pena), e da necessidade, proporcionalidade e proibição do excesso, e não invade, de forma desproporcionada/desrazoável, a liberdade
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
revelada, as exigências de prevenção, e as circunstâncias agravantes, revela-se a medida adequada, necessária e proporcional, relativamente ao fim que prossegue
Relator: João Conde Correia dos Santos
prossecução dos fins visados, com salvaguarda de outros direitos ou bens constitucionalmente protegidos), de necessidade (o legislador não dispõe de outros meios, menos restritivos, para alcançar o mesmo desiderato
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
alimentos serão proporcionados aos meios daquele que houver de prestá-los e à necessidade daquele que houver de recebê-los. 2 - Com a redacção
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
opção administrativa revela-se adequada ao garantir a correta utilização dos recursos humanos, necessária, por não se prefigurar outra medida que, nas apontadas circunstâncias, permitisse alcançar o desiderato de adequada